RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EMPRESARIAL E DEVERES DE DILIGÊNCIA
DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO AMBIENTAL E CONFORMIDADE CORPORATIVA
DOI:
https://doi.org/10.57108/iesj.2026.6-1.8Palavras-chave:
responsabilidade socioambiental empresarial, direitos humanos, meio ambiente, governança corporativa, diligência empresarialResumo
A responsabilidade socioambiental empresarial vem assumindo centralidade no direito empresarial contemporâneo a medida que à intensificação das cadeias globais de valor assumem impactos relevantes sobre os direitos humanos e o meio ambiente. O presente artigo visa a analise da obrigação, de natureza jurídica e institucional, das empresas privadas ao adotarem práticas estruturadas de diligência socioambiental, compreendidas como um elemento integrante da governança corporativa e de carácter social e não como uma iniciativa voluntária isolada. O trabalho parte de uma abordagem jurídico-analítica, de natureza qualitativa, baseada na sistematização e na análise comparada de instrumentos normativos europeus e brasileiros, bem como de produção acadêmica especializada, com o objetivo de identificar categorias analíticas recorrentes e os padrões de responsabilização. O referencial teórico articula elementos como, os direitos humanos e proteção da função social e ambiental da empresa, examinando a evolução de modelos voluntários para os regimes que atribuem deveres mais densos de prevenção e reparação de impactos adversos. Os resultados evidenciam um processo em curso de juridificação da responsabilidade socioambiental empresarial, marcados pela ampliação dos deveres ao longo das cadeias de atividades, pela centralidade crescente da transparência e do controle de sustentabilidade, e pela progressiva integração entre diligência ambiental e diligência em direitos humanos. Ao mesmo tempo, se identificam limites relevantes a efetividade desses regimes, associados à fragmentação normativa, à dependência de avaliações internas de risco e às assimetrias regulatórias entre ordenamentos jurídicos. No cenário brasileiro, o estudo aponta a existência de uma base ambiental robusta, mas ainda insuficientemente articulada a um regime integrado de diligência em direitos humanos. Assim sendo, é possível chegar a conclusão de que a efetividade da responsabilização socioambiental empresarial depende da articulação coerente entre governança corporativa e mecanismos de controle capazes de traduzir expectativas normativas em práticas empresariais concretas.
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